<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">ALIENAÇÃO</topic></authority><related type="narrower"><topic>ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL</topic></related><related type="narrower"><topic>ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA</topic></related><related type="narrower"><topic>ALIENAÇÃO JUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>ADJUDICAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>APROPRIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO</topic></related><related type="other"><topic>EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA</topic></related><related type="other"><topic>PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS</topic></related><related type="other"><topic>RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL</topic></related><related type="other"><topic>LEILÃO</topic></related><related type="other"><topic>LICITAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>EMBARGOS DE TERCEIRO</topic></related><related type="other"><topic>JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA</topic></related><related type="other"><topic>FRAUDE À EXECUÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>SATISFAÇÃO DO CRÉDITO</topic></related><related type="broader"><topic>EXPROPRIAÇÃO</topic></related><related type="broader"><topic>RECEITA DE CAPITAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><span style="text-decoration: underline;">Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</span></p>
<p>Art. 824.  A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.</p>
<p>Art. 825.  A expropriação consiste em:</p>
<p>I - adjudicação;</p>
<p>II - alienação;</p>
<p>III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.</p>
<p>ALIENAÇÃO é a forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou compulsória, sendo exemplo de alienação voluntária a dação em pagamento, e de alienação compulsória a arrematação. Ela ainda pode ser a título oneroso ou gratuito, configurando-se alienação a título oneroso a compra e venda, e a título gratuito a doação. Cumpre ressaltar que a transferência do bem alienado só poderá ocorrer por meio de contrato, isto é, por meio de negócio jurídico bilateral que expresse a transmissão do bem a outra pessoa.</p>
<p>GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. v. V, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.</p>
<p> </p>
<p>=================================</p>
<p><strong>Este termo também é um ESPECIFICADOR.</strong></p> ]]></note></mads>