<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">COMPETÊNCIA</topic></authority><related type="broader"><topic>ESPECIFICADORES</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <ol>
<li>Este termo também é um DESCRITOR.</li>
<li>
<p>Utilizar esse especificador conforme o seguinte entendimento (Direito Administrativo): </p>
<ul>
<li>A competência decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições. Portanto, não pode ser definida por portarias e resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências.</li>
<li>Portanto, se preciso for, utilize o  especificador "atribuição" em vez do especificador "competência".</li>
</ul>
</li>
</ol> ]]></note></mads>