<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PLANO DE OBRAS</topic></authority><related type="broader"><topic>COORDENADORIA DE PROJETOS, ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO (COPEM)</topic></related><variant type="other"><topic>PLANO DIRETOR DE OBRAS</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>RESOLUÇÃO Nº 185, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012</p>
<p> </p>
<p>Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:</p>
<p>I - obra: toda construção, reforma ou ampliação de edificação pública realizada de forma direta ou indireta;</p>
<p>II - plano de obras da JMU: documento aprovado pelo Conselho de Administração que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo custo total estimado, em ordem de prioridade;</p> ]]></note></mads>