<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">SEI-JULGAR</topic></authority><related type="broader"><topic>IDENTIFICADORES</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><span style="text-decoration: underline;">RESOLUÇÃO Nº 269, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 </span></p>
<p>Regulamenta o rito de tramitação, instrução e julgamento de processos administrativos por meio do SEI-Julgar.</p>
<p> </p>
<p>O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Plenário na 39ª Sessão Administrativa, realizada em 25 de setembro de 2019, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 49/2019,</p>
<p>CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os procedimentos do processo eletrônico no âmbito da Justiça Militar da União;</p>
<p>e CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 23/TRF4, entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do qual foi cedido o direito de uso do <strong>Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a funcionalidade SEI-Julgar</strong>, à Justiça Militar da União, de forma gratuita e ininterrupta, conforme Processo SEI 012609/18-00.07,</p>
<p>R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a implantação do SEI-Julgar para o julgamento de processos administrativos no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).</p> ]]></note></mads>