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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">DIREITOS HUMANOS</topic></authority><related type="other"><topic>CRIME DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RELIGIÃO</topic></related><related type="other"><topic>TORTURA</topic></related><related type="other"><topic>VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS</topic></related><related type="other"><topic>AJUDA HUMANITÁRIA</topic></related><related type="other"><topic>DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH)</topic></related><related type="other"><topic>PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL À PESSOA HUMANA</topic></related><related type="other"><topic>CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO SUBJETIVO</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO INDIVIDUAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO INTERNACIONAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p class="parag2">Quando os direitos humanos s&atilde;o incorporados pela Constitui&ccedil;&atilde;o de um pa&iacute;s, eles ganham o status de direitos fundamentais, haja vista que o constituinte origin&aacute;rio &eacute; livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que ser&atilde;o constitucionalizados por um Estado ou na&ccedil;&atilde;o. Somente a partir de ent&atilde;o, eles ser&atilde;o tidos como direitos fundamentais. Logo, os direitos fundamentais t&ecirc;m como antecedente o reconhecimento dos direitos humanos.</p>
<p class="parag2">Segundo Fernando Gonzaga Jayme, direitos humanos fundamentais s&atilde;o uma via, um m&eacute;todo a ser desenvolvido por toda a humanidade em dire&ccedil;&atilde;o &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da dignidade humana, fim de todos os governos e povos. Por meio dos direitos humanos, assegura-se o respeito &agrave; pessoa humana e, por conseguinte, sua exist&ecirc;ncia digna, capaz de propiciar-lhe o desenvolvimento de sua personalidade e de seus potenciais, para que possa alcan&ccedil;ar o sentido da sua pr&oacute;pria exist&ecirc;ncia. Isso significa conferir liberdade no desenvolvimento da pr&oacute;pria personalidade (1).</p>
<p class="parag2">De acordo com Enoque Ribeiro dos Santos, o conceito da express&atilde;o "direitos humanos" pode ser atribu&iacute;do aos valores ou direitos inatos e imanentes &agrave; pessoa humana, pelo simples fato de ter ela nascido com esta qualifica&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica. S&atilde;o direitos que pertencem &agrave; ess&ecirc;ncia ou &agrave; natureza intr&iacute;nseca da pessoa humana e que n&atilde;o s&atilde;o acidentais ou suscet&iacute;veis de aparecerem e de desapareceram em determinadas circunst&acirc;ncias. S&atilde;o direitos eternos, inalien&aacute;veis, imprescrit&iacute;veis que se agregam &agrave; natureza da pessoa humana pelo simples fato de ela existir no mundo do direito (2).</p>
<p>ALVARENGA, R&uacute;bia Zanotelli de. Diferen&ccedil;a entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Lex Magister. Dispon&iacute;vel em: &lt;http://www.lex.com.br/doutrina_27021556_CONCEITO__OBJETIVO__DIFERENCA_ENTRE_DIREITOS_HUMANOS_E_DIREITOS_FUNDAMENTAIS.aspx&gt; Acesso em29.09.2016.</p>
<p>&nbsp;</p> ]]></note></mads>