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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO POSTO OU DA FUNÇÃO</topic></authority><related type="broader"><topic>COMPETÊNCIA DO FORO MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. </p>
<p>Art. 108. A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas neste Código.</p> ]]></note></mads>