<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO</topic></authority><related type="other"><topic>EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO</topic></related><related type="other"><topic>ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO</topic></related><related type="other"><topic>JUIZ</topic></related><related type="other"><topic>DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL PENAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil</p>
<p>Art. 145.  Há <strong>suspeição do juiz</strong>:</p>
<p>I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;</p>
<p>II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;</p>
<p>III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;</p>
<p>IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.</p>
<ul>
<li>1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.</li>
<li>2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:</li>
</ul>
<p>I - houver sido provocada por quem a alega;</p>
<p>II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.</p> ]]></note></mads>