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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">DESAFORAMENTO</topic></authority><related type="other"><topic>MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA</topic></related><related type="other"><topic>COMARCA</topic></related><related type="other"><topic>PROCESSO JUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>COMPETÊNCIA JURISDICIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL PENAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. </p>
<p>Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer:</p>
<p>        a) no interesse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar;</p>
<p>        b) em benefício da segurança pessoal do acusado;</p>
<p>        c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.</p> ]]></note></mads>