<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PROMOÇÃO FUNCIONAL</topic></authority><related type="other"><topic>VACÂNCIA</topic></related><related type="other"><topic>PROGRESSÃO FUNCIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p> </p>
<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.416-2006?OpenDocument">LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.</a></strong></p>
<p>Do Desenvolvimento na Carreira</p>
<p>Art. 9<u><sup>o</sup></u>  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.</p>
<ul>
<li>1<u><sup>o</sup></u> A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.</li>
<li>2<u><sup>o</sup></u> A <strong>promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior</strong>, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.</li>
</ul>
<p> </p> ]]></note></mads>