<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">CORREIÇÃO EXTRAORDIÁRIA</topic></authority><related type="other"><topic>CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA</topic></related><related type="broader"><topic>CORREIÇÃO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.</p>
<p>Art. 105 - A lei estabelecerá o número mínimo de Comarcas a serem visitadas, anualmente, pelo Corregedor, em <strong>correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais</strong>, que entenda fazer, ou haja de realizar por determinação do Conselho de Magistratura.</p> ]]></note></mads>