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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">ADOLESCENTE</topic></authority><related type="other"><topic>CORRUPÇÃO DE MENORES</topic></related><related type="other"><topic>CRIANÇA</topic></related><related type="other"><topic>CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>MEDIDA SOCIOEDUCATIVA</topic></related><related type="other"><topic>ADVERTÊNCIA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)</topic></related><related type="other"><topic>INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CIVIL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PENAL</topic></related><variant type="other"><topic>MENOR</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990: </p>
<p>“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e <strong>adolescente</strong> aquela entre doze e dezoito anos de idade.”</p>
<p>Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo menor é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. As organizações dedicadas a causa da infância e adolescência consideram que o termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações e postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.</p>
<p>O Estatuto adota a doutrina de proteção integral à criança e o adolescente e, por isso, mudou radicalmente a orientação dada ao atendimento à população infanto-juvenil em relação à legislação anterior (o Código de Menores), que possuía caráter repressor.</p>
<p>[Fonte: ANDI - Comunicação e Direitos - Glossário]</p> ]]></note></mads>