<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO</topic></authority><related type="other"><topic>AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA</topic></related><related type="other"><topic>MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO</topic></related><related type="broader"><topic>MANDADO DE SEGURANÇA</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.</p>
<p>Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.</p>
<p>O artigo disciplina quais os recursos cabíveis contra decisão proferida em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais. De acordo com o referido dispositivo legal, existem duas espécies de Recursos possíveis dependendo do resultado do julgamento do writ. A decisão que concede a ordem de segurança desafia Recurso Especial ou Extraordinário, a depender da espécie da matéria enfrentada (constitucional ou infraconstitucional). A decisão que denega a segurança possibilita a interposição do Recurso Ordinário Constitucional.</p> ]]></note></mads>