<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">MAUS TRATOS</topic></authority><related type="broader"><topic>PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE (DPM)</topic></related><related type="broader"><topic>PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. </p>
<p align="left"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;">Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:</span></p>
<p align="left"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;">        Pena - detenção, de dois meses a um ano.</span></p> ]]></note></mads>