<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">DESCRIMINANTE</topic></authority> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Termo utilizado como sinônimo de EXCLUDENTE DE ILICITUDE (art. 23 do Código Penal). </p>
<p>Ver NELSON HUNGRIA, em "Comentários ao Código Penal", v. I, t. II, 4 ed., 1958, p. 267: "Fala-se aqui, tradicionalmente, em ‘justificativas’ (ou ‘causas de justificação’), mas a denominação mais própria é a de <strong>descriminante</strong>".</p>
<p><em>Não confundir com DESCRIMINALIZAÇÃO ou DESCRIMINAÇÃO, cujo descritor é ABOLITIO CRIMINIS (quando uma nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. A lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico).</em></p>
<p><em>A palavra <strong>descriminante</strong> consta do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras.</em></p>
<p> </p> ]]></note></mads>