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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">INTIMAÇÃO A ADVOGADO</topic></authority><related type="broader"><topic>INTIMAÇÃO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>CPPM -&nbsp;</p>
<p>&sect; 2&ordm; A intima&ccedil;&atilde;o ou notifica&ccedil;&atilde;o ao advogado constitu&iacute;do nos autos com poderes&nbsp;<em>ad juditia&nbsp;</em>, ou de of&iacute;cio, ao defensor dativo ou ao curador judicial, supre a do acusado, salvo se Este estiver preso, caso em que dever&aacute; ser intimado ou notificado pessoalmente, com conhecimento do respons&aacute;vel pela sua guarda, que o far&aacute; apresentar em ju&iacute;zo, no dia e hora designados, salvo motivo de for&ccedil;a maior, que comunicar&aacute; ao juiz.</p> ]]></note></mads>