<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">TERMO DE DESERÇÃO</topic></authority><related type="other"><topic>DESERÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. </p>
<p><strong>Termo de deserção. Formalidades</strong></p>
<p align="left"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;">Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8236.htm#art451">(Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)</a></span></p> ]]></note></mads>