<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PROGRESSÃO FUNCIONAL</topic></authority><related type="narrower"><topic>PROGRESSÃO HORIZONTAL</topic></related><related type="narrower"><topic>PROGRESSÃO VERTICAL</topic></related><related type="other"><topic>CLASSE</topic></related><related type="other"><topic>PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS</topic></related><related type="other"><topic>CATEGORIA FUNCIONAL</topic></related><related type="other"><topic>ENQUADRAMENTO FUNCIONAL</topic></related><related type="other"><topic>REENQUADRAMENTO FUNCIONAL</topic></related><related type="other"><topic>AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO</topic></related><related type="other"><topic>PROMOÇÃO FUNCIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p> </p>
<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.416-2006?OpenDocument">LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.</a></strong></p>
<p>Do Desenvolvimento na Carreira</p>
<p>Art. 9<u><sup>o</sup></u>  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.</p>
<ul>
<li>1<u><sup>o</sup></u> A <strong>progressão funcional</strong> é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.</li>
</ul> ]]></note></mads>