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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">AÇÃO DE PREFERÊNCIA</topic></authority><related type="other"><topic>COMPRADOR</topic></related><related type="other"><topic>VENDEDOR</topic></related><related type="other"><topic>COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA</topic></related><related type="other"><topic>CONTRATO DE COMPRA E VENDA</topic></related><related type="broader"><topic>AÇÃO JUDICIAL</topic></related><variant type="other"><topic>PREEMPÇÃO</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.</p>
<p>Art. 513. A<strong> preempção, ou preferência,</strong> impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.</p>
<p>Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.</p> ]]></note></mads>