<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO</topic></authority><related type="other"><topic>ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)</topic></related><related type="other"><topic>CRIANÇA</topic></related><related type="other"><topic>ADOLESCENTE</topic></related><related type="broader"><topic>AUDIÊNCIA</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Trata-se da audi&ecirc;ncia de apresenta&ccedil;&atilde;o do adolescente ou da crian&ccedil;a ao juiz, estabelecida pelo Estatudo da Crian&ccedil;a de do Adolescente (ECA) &Eacute; o momento em que o juiz ouve o adolescente ou a crian&ccedil;a a respeito da conduta em confl ito com a lei que se lhe atribui.</p>
<p>Ver Lei n&ordm; 8.069, de 13 de julho de 1990, que disp&otilde;e sobre o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, alterada pela Lei n&ordm; 13.105, de 2015: &nbsp;Art. 184. Oferecida a representa&ccedil;&atilde;o, a autoridade judici&aacute;ria designar&aacute; audi&ecirc;ncia de apresenta&ccedil;&atilde;o do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decreta&ccedil;&atilde;o ou manuten&ccedil;&atilde;o da interna&ccedil;&atilde;o, observado o disposto no art. 108 e par&aacute;grafo.</p>
<p>N&atilde;o usar no sentido da audi&ecirc;ncia de Cust&oacute;dia. &nbsp;</p> ]]></note></mads>