<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">ANDAMENTO DO PROCESSO</topic></authority><related type="other"><topic>CONSULTA PROCESSUAL</topic></related><related type="other"><topic>ATO PROCESSUAL</topic></related><related type="other"><topic>ATO DECISÓRIO</topic></related><related type="other"><topic>DIREITO PROCESSUAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL PENAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO</topic></variant><variant type="other"><topic>ANDAMENTO DE FEITOS</topic></variant><variant type="other"><topic>ANDAMENTO PROCESSUAL</topic></variant><variant type="other"><topic>ANDAMENTO DE PROCESSOS</topic></variant><variant type="other"><topic>ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. </p>
<p>Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:</p>
<p>...</p>
<p>IV - opuser resistência injustificada ao <strong>andamento do processo;</strong> </p>
<p>Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o <strong>andamento do processo</strong>, e todos devem ser intimados dos respectivos atos. </p>
<p>Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:</p>
<p>I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no <strong>andamento do processo</strong>;</p> ]]></note></mads>