<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">RECURSO INOMINADO</topic></authority><related type="other"><topic>JUIZADO ESPECIAL CÍVEL</topic></related><related type="broader"><topic>RECURSO JUDICIAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>&Eacute; aquele que n&atilde;o tem nomenclatura definida, nem consta do rol dos recursos previstos pela lei processual.</p>
<p>Tamb&eacute;m nos Juizados Especiais C&iacute;veis, disciplinados pela Lei 9.099/95, a senten&ccedil;a n&atilde;o gera apela&ccedil;&atilde;o, mas "recurso" a ser decidido com sucinta fundamenta&ccedil;&atilde;o por uma turma ou col&eacute;gio recursal integrado por magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o (arts. 41, 42 e 43). &Eacute; por essa raz&atilde;o que o processo n&atilde;o vai ao tribunal e &eacute; revisado no ambiente do pr&oacute;prio Juizado Especial.</p> ]]></note></mads>