<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">ATIVIDADE NOTARIAL</topic></authority><related type="other"><topic>CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>SEGURANÇA JURÍDICA</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>ATIVIDADE CARTORÁRIA</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>De acordo com Rufino Larraud, citado e comentado por Brandelli (1998, p. 126): &ldquo;<strong>Fun&ccedil;&atilde;o notarial</strong> &eacute; aquela atividade jur&iacute;dico-cautelar cometida ao not&aacute;rio, que consiste em dirigir imparcialmente aos particulares na individualiza&ccedil;&atilde;o regular dos seus direitos subjetivos, para dot&aacute;-los de certeza jur&iacute;dica conforme &agrave;s necessidades do tr&aacute;fico e de sua prova eventual. Note-se que tal conceito encerra um conte&uacute;do definido (dire&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica dos particulares no plano da realiza&ccedil;&atilde;o espont&acirc;nea do direito), um objeto (os direitos subjetivos dos particulares em sua etapa de individualiza&ccedil;&atilde;o), e um fim (a certeza jur&iacute;dica dos direitos subjetivos, amoldando-os &agrave;s necessidades do neg&oacute;cio e de sua prova eventual).&rdquo;</p>
<p>A <strong>atividade cartor&aacute;ria</strong> consiste, enfim, no assessoramento jur&iacute;dico das partes, atrav&eacute;s da transposi&ccedil;&atilde;o de suas vontades para o instrumento notarial.</p>
<p>BRANDELLI, Leonardo.&nbsp;<em>Teoria Geral do Direito Notarial.&nbsp;</em>Porto Alegre : Livraria do Advogado, 1998.</p> ]]></note></mads>