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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">DIREITO MARÍTIMO</topic></authority><related type="other"><topic>JURISDIÇÃO DE NAVIO</topic></related><related type="other"><topic>CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (UNCLOS)</topic></related><related type="other"><topic>MAR TERRITORIAL</topic></related><related type="other"><topic>JURISDIÇÃO DO ALTO MAR</topic></related><related type="other"><topic>TRANSPORTE MARÍTIMO</topic></related><related type="other"><topic>DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL</topic></related><related type="other"><topic>CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL</topic></related><related type="other"><topic>TERRENO DE MARINHA</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>DIREITO DO MAR</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>O direito marítimo é ramo do direito privado, coexistindo ao lado do direito civil, recebendo, no entanto, profunda influência do direito público.</p>
<p>As normas mais relevantes para a aplicação do direito marítimo no Brasil são: o Código Comercial Brasileiro (Lei n° 556/1850), parcialmente revogado (Art. 1º ao art. 456) pelo Novo Código Civil, regulamenta em sua parte II questões acerca de embarcação, propriedade, partes exploradoras da embarcação, obrigações e deveres dos Comandantes, tripulação, contratos de fretamento por viagem, conhecimentos marítimos, responsabilidade por transporte marítimo, créditos privilegiados com hipoteca tácita sobre navio, avarias marítimas (particular e grossa), abalroação, dentre outros assuntos.</p>
<p>O Código Civil, em seus artigos 730 a 756, dispõe sobre transporte de pessoas e coisas, abordando, dentre outros aspectos, a responsabilidade do transportador e prazo de decadência para reclamação por perda ou avaria, sendo certo que todas as disposições são aplicáveis ao transporte marítimo de carga ou passageiros.</p>
<p>Fonte: VIANNA, Godofredo Mendes. Direito Marítimo. s.l. Fundação Getúlio Vargas. 2016. Disponível em: &lt; https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u1882/direito_maritimo_2016-2_1.pdf&gt;.  Acesso em 31 maio 2017.</p> ]]></note></mads>