<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PRINCÍPIO DA LEGALIDADE</topic></authority><related type="other"><topic>ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA</topic></related><related type="other"><topic>PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS</topic></related><related type="other"><topic>NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA</topic></related><related type="other"><topic>APLICAÇÃO DA LEI PENAL</topic></related><related type="other"><topic>APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR</topic></related><related type="other"><topic>PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE</topic></related><related type="other"><topic>DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS</topic></related><related type="other"><topic>ILEGALIDADE</topic></related><related type="other"><topic>APLICAÇÃO DA LEI</topic></related><related type="other"><topic>PRINCÍPIO DA JURISDICIDADE</topic></related><related type="other"><topic>LEGALIDADE</topic></related><related type="other"><topic>PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE</topic></related><related type="broader"><topic>PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei:</p>
<p>II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;</p>
<p>Porém é aplicado com intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.</p>
<p>Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)</p>
<p>Também está no Código Penal Brasileiro</p>
<p>Outro exemplo do princípio da legalidade encontra-se no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.</p> ]]></note></mads>