<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PRECATÓRIO</topic></authority><related type="narrower"><topic>PRECATÓRIO ALIMENTAR</topic></related><related type="narrower"><topic>PRECATÓRIO COMPLEMENTAR</topic></related><related type="narrower"><topic>PRECATÓRIO COMUM</topic></related><related type="other"><topic>REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)</topic></related><related type="other"><topic>FAZENDA PÚBLICA</topic></related><related type="other"><topic>PAGAMENTO</topic></related><related type="other"><topic>ORÇAMENTO DA UNIÃO</topic></related><related type="other"><topic>EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>&Eacute; uma requisi&ccedil;&atilde;o de pagamento de uma quantia certa feita ao ente p&uacute;blico (Uni&atilde;o, Estado, munic&iacute;pio, suas autarquias ou funda&ccedil;&otilde;es), em virtude de decis&atilde;o judicial definitiva e condenat&oacute;ria, que possibilita &agrave; pessoa vitoriosa receber o cr&eacute;dito da condena&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>O magistrado que julgou a causa requisita, atrav&eacute;s do Presidente do Tribunal, ao ente p&uacute;blico, o valor constante de sua condena&ccedil;&atilde;o, e este deve inclu&iacute;-lo em seu or&ccedil;amento anual, para o regular pagamento da d&iacute;vida.&nbsp;</p>
<p>O precat&oacute;rio aprovado e apresentado ao Tribunal at&eacute; 1&ordm; de julho &eacute; expedido pelo Presidente, que requisita &agrave; entidade devedora a inclus&atilde;o da d&iacute;vida do precat&oacute;rio na sua proposta or&ccedil;ament&aacute;ria do exerc&iacute;cio seguinte.</p>
<p>A comunica&ccedil;&atilde;o da requisi&ccedil;&atilde;o ao ente devedor deve ser feita at&eacute; 20 de julho (Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 115/2010, do CNJ, art. 7&ordm; e &sect; 1&ordm;; Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, art. 100, &sect; 5&ordm;).&nbsp;</p>
<p>A entidade devedora do precat&oacute;rio deve enviar ao Poder Judici&aacute;rio o recurso inclu&iacute;do em seu or&ccedil;amento para o pagamento da d&iacute;vida de precat&oacute;rios.&nbsp;</p>
<p>O dep&oacute;sito desse recurso seguir&aacute; o regime da entidade devedora, geral (fixo) ou especial. (Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, art. 100, &sect; 6&ordm;; Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias, art. 97, &sect;&sect; 4&ordm; e 5&ordm;; Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 115/2010, art. 8&ordm; e &sect; 2&ordm;).</p> ]]></note></mads>