<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">TETO CONSTITUCIONAL</topic></authority><related type="other"><topic>TETO SALARIAL</topic></related><related type="other"><topic>SALÁRIO</topic></related><related type="other"><topic>SERVIDOR PÚBLICO</topic></related><related type="other"><topic>REMUNERAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>SUBSÍDIO</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CONSTITUCIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Art. 37 - XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a>. <a href="https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/viwTodos/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&amp;Highlight=1,constitui%C3%A7%C3%A3o&amp;AutoFramed"><span style="color: #0000ff; font-family: Arial; font-size: small;"><strong>CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988</strong></span></a></p> ]]></note></mads>