<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">VACATIO LEGIS</topic></authority><related type="other"><topic>VIGÊNCIA</topic></related><related type="other"><topic>PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI</topic></related><related type="other"><topic>LEI MAIS BENÉFICA</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>VACÂNCIA DA LEI</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>A Lei Complementar n.&ordm; 95/98, com modifica&ccedil;&otilde;es posteriores, disciplina o tema:</p>
<p>Art. 8&ordm; A vig&ecirc;ncia da lei ser&aacute; indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razo&aacute;vel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cl&aacute;usula "entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o" para as leis de pequena repercuss&atilde;o.</p>
<p>&sect; 1&ordm; A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabele&ccedil;am per&iacute;odo de vac&acirc;ncia far-se-&aacute; com a inclus&atilde;o da data da publica&ccedil;&atilde;o e do &uacute;ltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente &agrave; sua consuma&ccedil;&atilde;o integral. (Par&aacute;grafo inclu&iacute;do pela Lei Complementar n&ordm; 107, de 26.4.2001)</p>
<p>&sect; 2&ordm; As leis que estabele&ccedil;am per&iacute;odo de vac&acirc;ncia dever&atilde;o utilizar a cl&aacute;usula &lsquo;esta lei entra em vigor ap&oacute;s decorridos (o n&uacute;mero de) dias de sua publica&ccedil;&atilde;o oficial&rsquo;.(Par&aacute;grafo inclu&iacute;do pela Lei Complementar n&ordm; 107, de 26.4.2001)</p>
<p>O prazo da <em>vacatio legis</em> tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O C&oacute;digo de Processo Civil, Lei n&ordm; 13.105, de 16 de mar&ccedil;o de 2015, por exemplo, teve uma <em>vacatio legis</em> de um ano.</p> ]]></note></mads>