<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">COMPROMISSO MILITAR</topic></authority><related type="other"><topic>OBRIGAÇÕES MILITARES</topic></related><related type="other"><topic>DEVER MILITAR</topic></related><related type="other"><topic>FORÇAS ARMADAS (FA)</topic></related><related type="other"><topic>ADMINISTRAÇÃO MILITAR</topic></related><related type="other"><topic>ALISTAMENTO MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.</span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        Art . 33. O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos das Forças Armadas, e tão logo o militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante das Forças Armadas.</span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        § 1º O compromisso de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-Oficial é prestado nos estabelecimentos de formação, obedecendo o cerimonial ao fixado nos respectivos regulamentos.</span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        § 2º O compromisso como oficial, quando houver, será regulado em cada Força Armada.</span><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.880-1980?OpenDocument"><strong>LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.</strong></a></p> ]]></note></mads>