<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA</topic></authority><related type="other"><topic>CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA</topic></related><related type="other"><topic>CONSELHO DE DISCIPLINA</topic></related><related type="other"><topic>LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA</topic></related><related type="other"><topic>EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO</topic></related><related type="broader"><topic>PUNIÇÃO DISCIPLINAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Art. 125. A exclusão a bem da disciplina será aplicada <em>ex officio </em>ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial ou às praças com estabilidade assegurada:</span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        I - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, ou Tribunal Civil após terem sido essas praças condenadas, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos ou, nos crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado, a pena de qualquer duração;</span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        II - quando assim se pronunciar o Conselho Permanente de Justiça, em tempo de paz, ou Tribunal Especial, em tempo de guerra, por haverem perdido a nacionalidade brasileira; e</span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">        III - que incidirem nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previsto no artigo 49 e nele forem considerados culpados. <a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%204.346-2002?OpenDocument"><span style="color: #000080; font-family: Arial;"><small><strong>DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002</strong></small></span></a></span></p> ]]></note></mads>