<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA</topic></authority><related type="other"><topic>OBRIGAÇÃO DE DAR</topic></related><related type="other"><topic>OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER</topic></related><related type="other"><topic>PEDIDO ALTERNATIVO</topic></related><related type="other"><topic>DECISÃO JUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA</topic></related><related type="other"><topic>CAUÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA</topic></related><related type="other"><topic>EXEQUENTE</topic></related><related type="other"><topic>PAGAMENTO</topic></related><related type="other"><topic>PAGAMENTO VOLUNTÁRIO</topic></related><related type="other"><topic>PAGAMENTO PARCIAL</topic></related><related type="other"><topic>EXECUTADO</topic></related><related type="other"><topic>OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA</topic></related><related type="other"><topic>CORREÇÃO MONETÁRIA</topic></related><related type="other"><topic>AÇÃO COMINATÓRIA</topic></related><related type="other"><topic>NOTA PROMISSÓRIA</topic></related><related type="broader"><topic>OBRIGAÇÃO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><em></em>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE <strong>OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA</strong> PELA FAZENDA PÚBLICA</p>
<p>Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o <strong>dever de pagar quantia certa</strong>, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:</p>
<p>I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;</p>
<p>II - o índice de correção monetária adotado;</p>
<p>III - os juros aplicados e as respectivas taxas;</p>
<p>IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;</p>
<p>V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;</p>
<p>VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.</p>
<p>1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.</p>
<p>2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.</p> ]]></note></mads>