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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">SEPARAÇÃO</topic></authority><related type="narrower"><topic>SEPARAÇÃO CONSENSUAL</topic></related><related type="narrower"><topic>SEPARAÇÃO LITIGIOSA</topic></related><related type="other"><topic>PENSÃO ALIMENTÍCIA</topic></related><related type="other"><topic>ALIMENTOS PROVISIONAIS</topic></related><related type="other"><topic>CASAMENTO CIVIL</topic></related><related type="other"><topic>DIVÓRCIO</topic></related><related type="other"><topic>SENTENÇA CONSTITUTIVA</topic></related><related type="other"><topic>SEGREDO DE JUSTIÇA</topic></related><related type="other"><topic>AÇÃO DE FAMÍLIA</topic></related><related type="other"><topic>UNIÃO ESTÁVEL</topic></related><related type="other"><topic>SEPARAÇÃO DE CORPOS</topic></related><related type="other"><topic>EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL</topic></related><related type="other"><topic>PARTILHA</topic></related><related type="other"><topic>CÔNJUGE</topic></related><related type="other"><topic>REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CIVIL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>DESQUITE</topic></variant><variant type="other"><topic>SEPARAÇÃO JUDICIAL</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <h3> </h3>
<p>A expressão separação judicial aparece uma única vez no Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, no artigo 23, III. Nos demais artigoS do CPC/2015, aparece apenas a palavra separação (17 vezes, artigos 53, I; 189, II; 693; 731; 732 e 733).</p>
<p>Essa opção pelo termo simples, segundo Pereira, que deve ser interpretada como separação de fato, separação de corpos, separação em decorrência da união estável. Separação judicial não existe mais. Ela foi eliminada do ordenamento jurídico brasileiro, reafirmando o Estado laico, pela EC 66/2010.</p>
<p>Fonte: PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Novo CPC traz impactos significativos no Direito de Família. Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 6 de março de 2016. Disponível em: <a href="http://www.conjur.com.br/2016-mar-06/processo-familiar-cpc-traz-impactos-significativos-direito-familia">http://www.conjur.com.br/2016-mar-06/processo-familiar-cpc-traz-impactos-significativos-direito-familia</a> Acesso em 5 mar. 2017.</p>
<p> </p>
<h3> </h3> ]]></note></mads>