<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">AÇÃO DE ESTADO</topic></authority><related type="other"><topic>SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA</topic></related><related type="other"><topic>FILIAÇÃO (DIREITO CIVIL)</topic></related><related type="other"><topic>DIREITOS DA PERSONALIDADE</topic></related><related type="other"><topic>TRANSEXUALIDADE</topic></related><related type="other"><topic>AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE</topic></related><related type="other"><topic>AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE</topic></related><related type="other"><topic>INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE</topic></related><related type="broader"><topic>AÇÃO JUDICIAL</topic></related><variant type="other"><topic>AÇÃO PREJUDICIAL</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>O artigo 388, parágrafo único, do novo CPC, Lei n. 13.105/2015, diferencia claramenteas ações de estado e as ações de família.</p>
<p>Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:</p>
<p>I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;</p>
<p>II - a cujo respeito, por <strong>estado</strong> ou profissão, deva guardar sigilo;</p>
<p>III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;</p>
<p>IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.</p>
<p>Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às <strong>ações de estado</strong> e de família.</p>
<p>Assim, entende-se que são ações de estado aquelas que estão diretamente ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares. Muito embora, as ações de divórcio usem a terminologia "estado civil", esta palavra não se insere no conceito de "ações de estado".</p>
<p>MELO, André Luis Alves de. Novo CPC permite ações de família no juizado especial. Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2016. Disponível em: <a href="http://www.conjur.com.br/2016-ago-02/andre-melo-cpc-permite-acoes-familia-juizado-especial">http://www.conjur.com.br/2016-ago-02/andre-melo-cpc-permite-acoes-familia-juizado-especial</a> Acesso em 20 jan. 2017.</p> ]]></note></mads>