<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">DIREITO DE LEGÍTIMA DEFESA</topic></authority><related type="other"><topic>ATAQUE ARMADO</topic></related><related type="other"><topic>VERTENTE REATIVA DA DEFESA NACIONAL</topic></related><related type="broader"><topic>CIÊNCIA MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO INTERNACIONAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Artigo 51.</strong> Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais. <strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dec%2019.841-1945?OpenDocument"><span style="color: #000080;">DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.</span></a></strong></span></p> ]]></note></mads>