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<p class="Artigo" align="justify">"Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. </p>
<p class="Artigo" align="justify">Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.</p> ]]></note></mads>