<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PEDIDO COMINATÓRIO</topic></authority><related type="other"><topic>MULTA COMINATÓRIA</topic></related><related type="other"><topic>PEDIDO SUCESSIVO</topic></related><related type="broader"><topic>PEDIDO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, art. 287 do CPC - Toda obrigação que o réu tenha o dever de fazer ou não fazer alguma coisa ou entregar algum bem, o pedido pode conter, além do cumprimento efetivo, a cominação de uma multa pecuniária por dia de não cumprimento.</p>
<h3> </h3> ]]></note></mads>