<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PEDIDO SUCESSIVO</topic></authority><related type="other"><topic>PEDIDO ALTERNATIVO</topic></related><related type="other"><topic>PEDIDO COMINATÓRIO</topic></related><related type="other"><topic>PEDIDO PRINCIPAL</topic></related><related type="other"><topic>PEDIDO SUBSIDIÁRIO</topic></related><related type="broader"><topic>PEDIDO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, art. 289 do CPC - Pedido sucessivo - o autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o Juiz conheça do posterior se não puder conhecer do anterior. Não se confunde com o pedido alternativo, porque o sucessivo contém um pedido principal e o outro, subsidiário, em caráter de prejudicialidade.</p> ]]></note></mads>