<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PEDIDO CUMULADO</topic></authority><related type="other"><topic>CUMULAÇÃO DE AÇÕES</topic></related><related type="other"><topic>JUÍZO COMPETENTE</topic></related><related type="other"><topic>VALOR DA CAUSA</topic></related><related type="broader"><topic>PEDIDO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, Pedidos cumulados (art. 292 do CPC): recebe também o nome de cumulação de ações. Difere-se do sucessivo, pois, no pedido cumulado, o autor pede que o Juiz conheça todos os pedidos conjuntamente. Assim, determinadas situações da vida que ensejam a propositura de uma ação podem oportunizar ao autor formular mais de um pedido, porque aconteceu mais de uma consequência jurídica.</p> ]]></note></mads>