<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">AUTOCOMPOSIÇÃO</topic></authority><related type="narrower"><topic>AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL</topic></related><related type="narrower"><topic>AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITO</topic></related><related type="other"><topic>TRANSAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>CONCILIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>MEDIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>ATO PROCESSUAL</topic></related><related type="other"><topic>AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil,</p>
<p>"art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:</p>
<p>...</p>
<p>V - promover, a qualquer tempo, a <strong>autocomposição</strong>, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;..."</p>
<p>Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a <strong>autocomposição</strong>.</p>
<p><em>“A autocomposição pode ser obtida através da transação ou de conciliação” (THEODORO JR.; 2010, p. 48).</em></p>
<p><em>THEODORO JR., Humberto. <strong>Curso de Direito Processual Civil</strong>: teoria geral do processo civil e processo de conhecimento – volume I. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.</em></p>
<p><em>“É uma das modalidades utilizadas na solução de conflitos [...] alcança-se pela arbitragem ou pela conciliação ou, ainda, pela mediação” (GUIMARÃES; 2007, p. 114).</em></p>
<p><em>GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. <strong>Dicionário Técnico Jurídico</strong>. 9. ed. São Paulo: Rideel, 2007.</em></p> ]]></note></mads>