<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA</topic></authority><related type="other"><topic>AUTORIDADE JUDICIÁRIA</topic></related><related type="other"><topic>JURISDIÇÃO NACIONAL</topic></related><related type="other"><topic>COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL</topic></related><related type="other"><topic>PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA</topic></related><related type="other"><topic>NACIONALIDADE ESTRANGEIRA</topic></related><related type="other"><topic>SENTENÇA ESTRANGEIRA</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO INTERNACIONAL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:</p>
<p>I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;</p>
<p>II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;</p>
<p>III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.</p>
<p>Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.</p> ]]></note></mads>