<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">DOCUMENTO DIGITAL</topic></authority><related type="narrower"><topic>DOCUMENTO NATO-DIGITAL</topic></related><related type="other"><topic>GESTÃO DA INFORMAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>PRESERVAÇÃO DIGITAL</topic></related><related type="other"><topic>LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)</topic></related><related type="broader"><topic>DOCUMENTO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p> </p>
<p><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%208.539-2015?OpenDocument"><span style="color: #000080;">DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015</span></a></strong></p>
<table border="0" width="100%" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="48%">
<p><em>Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.</em></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="Corpodotexto">Art. 2 <s><span lang="PT">º </span></s>Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições:</p>
<p class="Corpodotexto">I - documento - unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;</p>
<p class="Corpodotexto">II - <strong>documento digital</strong> - informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:</p>
<p class="Corpodotexto">a) <strong>documento nato-digital</strong> - documento criado originariamente em meio eletrônico; ou</p>
<p class="Corpodotexto">b) <strong>documento digitalizado</strong> - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;</p>
<p> </p>
<p>====================================</p>
<p> </p>
<ul>
<li>"Documento digital: a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de softwares e hardwares"</li>
</ul>
<p>- Fonte: RESOLUÇÃO STM nº 265/2019 que institui a Política de Gestão Documental da Justiça Militar da União (JMU).</p>
<p> </p>
<p>====================================</p>
<p> </p>
<ul>
<li>"Documento digital: documento eletrônico caracterizado pela codificação em dígitos binários e acessível por meio de sistema computacional"</li>
</ul>
<p>- Fonte: ATO NORMATIVO STM nº 323/2019 que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Plataforma INTEGRA-JMU.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>===========================================</p>
<p> </p>
<ul>
<li><span style="text-decoration: underline;">Documento digital</span>: Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional. (I) <em>Digital document</em>.</li>
<li><span style="text-decoration: underline;">Documento eletrônico</span>: Informação registrada, codificada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de equipamento eletrônico. (I)<em> Electronic document.</em></li>
</ul>
<p>CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. <strong>E-ARQ Brasil</strong>: modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011. </p>
<p> </p> ]]></note></mads>