<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">INTERDIÇÃO</topic></authority><related type="other"><topic>CURATELA</topic></related><related type="other"><topic>INTERDITANDO</topic></related><related type="other"><topic>CURADOR</topic></related><related type="other"><topic>EXAME PERICIAL</topic></related><related type="other"><topic>CRIME CONTRA A CURATELA</topic></related><related type="other"><topic>INCAPAZ</topic></related><related type="other"><topic>ALIENAÇÃO MENTAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO CIVIL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>A interdição é a privação legal que determinada pessoa sofre no que diz respeito ao gozo e exercício de seus direitos, estando impossibilitada de gerir, por si só, sua vida e seus negócios e responder pelos atos que pratica em razão de suas limitações, ficando dependente dos cuidados de pessoa legalmente habilitada e encarregada deste mister por meio de nomeação em processo judicial.</p>
<p> As causas da interdição estão expressas no artigo 1767, 1779 e 1780 do Código Civil, os quais foram recepcionados pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 747.  A interdição pode ser promovida:</p>
<p>I - pelo cônjuge ou companheiro;</p>
<p>II - pelos parentes ou tutores;</p>
<p>III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;</p>
<p>IV - pelo Ministério Público.</p>
<p>Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.</p> ]]></note></mads>