<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO</topic></authority><related type="other"><topic>UNIÃO FEDERAL</topic></related><related type="other"><topic>GUERRA</topic></related><related type="other"><topic>CALAMIDADE PÚBLICA</topic></related><related type="other"><topic>IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO</topic></related><related type="broader"><topic>TRIBUTO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.</p>
<p>Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:</p>
<p>        I - guerra externa, ou sua iminência;</p>
<p>        II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;</p>
<p>        III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.</p>
<p>        Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.</p> ]]></note></mads>