<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PESSOAL CIVIL</topic></authority><related type="other"><topic>CUSTEIO</topic></related><related type="other"><topic>CIVIL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Por Pessoal Civil entende-se o conjunto de servidores públicos que não integram as Forças Militares, conforme estabelece  o Decreto no 67.326, de 05 de outubro de 1970. Dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.</p>
<p>“Art 1º As atividades de Administração de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade dêste Dêcreto e em cumprimento ao que dispõe o artigo 30 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.”</p>
<p>“Parágrafo único. Integrarão o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) tôdas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias.”</p> ]]></note></mads>