<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA</topic></authority><related type="other"><topic>RECURSO PROTELATÓRIO</topic></related><related type="other"><topic>EXECUÇÃO JUDICIAL</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <h3>Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.</h3>
<p>Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77i"></a>I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77ii"></a>II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77iii"></a>III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77iv"></a>IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77v"></a>V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77vi"></a>VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.</p>
<p class="Artigo" align="justify"><a name="art77§1"></a>§ 1<u><sup>o</sup></u> Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua <strong>conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.</strong></p> ]]></note></mads>