<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO</topic></authority><related type="other"><topic>UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA</topic></related><related type="other"><topic>RECURSO ESPECIAL REPETITIVO</topic></related><related type="broader"><topic>RECURSO EXTRAORDINÁRIO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.</p>
<p>Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:</p>
<p>I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;</p>
<p>II - os enunciados de súmula vinculante;</p>
<p>III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de <strong>recursos extraordinário e especial repetitivos</strong>;</p>
<p>...</p>
<p class="Artigo" align="justify">Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:</p>
<p class="Artigo" align="justify">I - incidente de resolução de demandas repetitivas;</p>
<p class="Artigo" align="justify">II - <strong>recursos especial e extraordinário repetitivos.</strong></p>
<p class="Artigo" align="justify">Parágrafo único.  O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.</p> ]]></note></mads>