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<p>DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE</p>
<p>Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.</p> ]]></note></mads>