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	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">RAZÃO DE DECIDIR</topic></authority><related type="other"><topic>DECISÃO FUNDAMENTADA</topic></related><related type="other"><topic>PRECEDENTE JUDICIAL</topic></related><related type="other"><topic>OBITER DICTUM</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PROCESSUAL CIVIL</topic></related><variant type="other"><topic>RATIO DECIDENDI</topic></variant> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>“Outro conceito de enorme relevância é o obiter dictum, que são as proposições da decisão que não fazem parte da ratio decidendi. Estão presentes na decisão, mas não são necessárias para a decisão. São juízos acessórios, secundários, utilizados pelo juiz para a construção da decisão judicial, mas prescindíveis para o deslinde da controvérsia. Para José Rogério Cruz e Tucci o obiter dictum não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode servir como argumento de persuasão”.</p>
<p>Fonte:</p>
<p>NOGUEIRA, Cláudia Albagli. O Novo Código de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Processual – RBD Pro, Belo Horizonte, ano 22, n. 88, out./dez. 2014. Disponível em: &lt;http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=213410&gt;. Acesso em: 15 jan. 2017.</p> ]]></note></mads>