<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS</topic></authority><related type="other"><topic>INVESTIDURA</topic></related><related type="other"><topic>CARGO PÚBLICO</topic></related><related type="other"><topic>PROVA DE TÍTULOS</topic></related><related type="other"><topic>TÍTULO (CONCURSO PÚBLICO)</topic></related><related type="other"><topic>CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS</topic></related><related type="broader"><topic>CONCURSO PÚBLICO</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p><strong>Constituição Federal - Artigo 37 - </strong>A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  <a href="http://www.corregedoria.sp.gov.br/Documents%20and%20Settings/CGA-FAVReal/Desktop/Leis%20Restantes/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></p>
<p><strong>I</strong> - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; <a href="http://www.corregedoria.sp.gov.br/Documents%20and%20Settings/CGA-FAVReal/Desktop/Leis%20Restantes/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></p>
<p><a name="art37ii"></a><strong>II</strong> - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em <strong>concurso público de provas ou de provas e títulos</strong>, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; <a href="http://www.corregedoria.sp.gov.br/Documents%20and%20Settings/CGA-FAVReal/Desktop/Leis%20Restantes/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></p> ]]></note></mads>