<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">PEDERASTIA</topic></authority><related type="other"><topic>ATO LIBIDINOSO</topic></related><related type="other"><topic>ESTABELECIMENTO MILITAR</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO PENAL MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucionais os termos "pederastia" e "homossexual ", expressos como crimes no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em razão da necessidade de indexação dos processos antigos ou históricos, o termo pederastia foi mantido no Tesauro.  </p>
<p>O Código trata como crime sexual a “pederastia ou outro ato de libidinagem” e estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ao “militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.</p>
<p>A ADPF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, alegava violação aos princípios da isonomia, liberdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade e do direito à privacidade, e pedia que fosse declarada a não recepção do dispositivo pela Constituição de 1988. Mas também, subsidiariamente, pedia a declaração de inconstitucionalidade do termo “pederastia” e da expressão “homossexual ou não” na tipificação penal. Para a PGR, a norma impugnada, um decreto-lei de 1969, foi editada no contexto histórico de um regime militar ditatorial, marcado pelo autoritarismo e pela intolerância às diferenças. </p>
<p>Fonte: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 291, que questionava a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).</p>
<p>Na ADPF nº 291, o STF declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 os termos "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", expressos no dispositivo do CPM).</p> ]]></note></mads>