<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="http://tesjmu.stm.jus.br/tesjmu/vocab/">CONSÓRCIO PÚBLICO</topic></authority><related type="other"><topic>PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO</topic></related><related type="other"><topic>CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO</topic></related><related type="other"><topic>ASSOCIAÇÃO PÚBLICA</topic></related><related type="other"><topic>UNIÃO FEDERAL</topic></related><related type="other"><topic>ESTADO (UNIDADE DA FEDERAÇÃO)</topic></related><related type="other"><topic>MUNICÍPIO</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO</topic></related><related type="broader"><topic>DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR</topic></related> <note xml:lang="pt"><![CDATA[ <p>Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de <strong>consórcios públicos </strong>e dá outras providências.</p>
<p>Regulamenta o art. 241 da Constituição Federal que estabelece : "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os<strong> consórcios públicos</strong> e os <strong>convênios de cooperação</strong> entre os entes federados, autorizando a <strong>gestão associada de serviços públicos</strong>, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços públicos, essenciais à continuidade dos serviços transferidos".</p> ]]></note></mads>